Apesar de apontar o erro em que incorrem os educadores ao usar da severidade no trato infantil, o castigo sempre terá o seu lugar na educação das crianças, uma vez que deve haver, para o progresso dos pequeninos, conexão entre o ato mau e o castigo. Todavia, segundo Rudolf Allers, é necessário que os pais ou outros responsáveis pelo desenvolvimento humano de seus educandos atentem-se aos seguintes elementos, a fim de que o castigo realmente sirva para a organização da consciência moral (progresso ético) da criança:

1 - O castigo deve ser justo e adequado – e tais justiça e adequação devem assim ser entendidos pelo ponto de vista da criança. Primeiro, o adulto responsável deve atentar-se se há, por parte dela, a chamada consciência de culpa subjetiva. Allers frisa que na infância a concepção de culpa deve ser a teológica, e não a do sistema penal. Teologicamente, há dois tipos de pecado – o pecado formal e o material. No primeiro, há consciência da culpa subjetiva, ou seja, a pessoa sabia que agia mal; no segundo, o ato também é mau, embora resulte apenas de uma consciência sujeito ao erro. Se o ato da criança é apenas materialmente mau (e não formalmente), sem consciência de culpa, não é o caso, de modo algum, de castigá-la, de puni-la, mas de ensiná-la e admoestá-la.

2) É preciso que os pais evitem ao máximo aquela ideia tirada do direito penal de que o castigo deve ser proporcional ao dano. Se um pequenino, em suas diabruras, espatifou um vaso de plantas de R$60 comprado no supermercado ou um vaso de porcelana chinesa de R$6000, o castigo, caso não haja consciência subjetiva de culpa, não deve variar de acordo com o prejuízo causado. Crianças não têm noção do valor das coisas. Não adianta o adulto espernear: “Me quebrou este relógio Rolex, sabe quanto vale!?” ... Não, a criança não o sabe.

3) O castigo deve ser condizente com a duração da experiência infantil. Pelo fato de a criança viver predominantemente no presente, a maneira como ela compreende o tempo é, em consequência disso, diferente da nossa. Aos que leram a série de textos “Sobre a vida espiritual da criancinha”, notaram que uma dessas vivências é a impressão de imprevisibilidade do mundo, ou seja, uma desconfiança e/ou dificuldade de compreender a regularidade do mundo – o que impacta na vivência temporal infantil, na percepção da passagem do tempo. Por isso, uma criança não pode compreender que um ato mau cometido seja punido ao longo de dias ou semanas. O infante entende o seguinte: a esta má ação cometida, deve corresponder este específico castigo. Se o castigo não for condizente com a duração da experiência infantil, podem ocorrer desagradáveis consequências para sua formação caracterológica. Primeiro – a criança pode perder a noção do que é castigo e de sua necessidade; segundo – perde a confiança na justiça do educador e isto pode levá-la, pelo medo da desmedida punição, a atitudes de encobrimento, tais como a mentira, a reserva e a rebeldia; em terceiro – pode a criança perder a confiança em todo e qualquer educador, o que aumenta a distância entre ela e o adulto e a leva a vivências de depreciação do valor de si.

4) Os pais ou educadores responsáveis, ao castigar, devem fazê-lo baseados na confiança, na convicção. Convicção em quê? Convicção de que aquela criança é melhor em seu interior, em sua essência, do que tudo aquilo que se manifesta em seus atos. Por isso quaisquer castigos fundamentados em humilhações devem ser absolutamente rejeitados, uma vez que a humilhação pode levar ao recalcamento da criança e, por conseguinte, à anulação do seu sentimento de valor próprio. O que é desaprovador não é o castigar em si, porém a desordenada forma de castigar que denigre o sentimento do valor de si das crianças.

5) Deve o educador, a despeito do castigo justo aplicado à criança, reconhecer, quando deve ser reconhecido, os pontos positivos da criança, numa atitude de sensato e modesto louvor a seus méritos, no intuito de que o sentimento de valor próprio infantil, sempre ameaçado, seja cultivado e fortalecido – somente quando o louvor é justificado, no entanto. Muitos erroneamente acreditam que tal atitude poderia levar ao envaidecimento, à presunção, vaidade e arrogância do educando. Todavia, se o louvor aos méritos infantis for justificado e tecido de um ponto de vista, como dito, sensato e modesto, essas desagradáveis consequências não ocorrerão. É o contrário: apesar de haver nos jovens uma tendência excessiva à autovalorização, uma atitude por parte dos adultos constantemente crítica e reprovadora, sem levar em conta os méritos reais dos educandos, leva-os justamente, pelo mecanismo de compensação, a uma desmedida autovalorização e vaidade. É a ausência de reconhecimento, muitas vezes, o fator condutivo à vaidade compensativa.

6) O último e mais importante ponto no que diz respeito ao castigo: é preciso que, ao serem punidas, as crianças jamais deixem de perceber que o amor, principalmente dos pais, lhes falta. Somente quando o castigo vem acompanhado de uma percepção de privação do amor paterno é que se torna, no fundo, deletério – e por deletério quero dizer toda percepção infantil que leva as crianças a sofrer enorme abalo no sentimento de valor próprio. Se o castigo for bem empregado, ajudará na organização moral do educando e, consequentemente, em sua formação caracterológica.